O vínculo empregatício é um tema importante para todo trabalhador que deseja ter seus direitos trabalhistas e previdenciários assegurados. No entanto, muitas vezes, esse vínculo não é formalizado corretamente pelo empregador, na situação que é conhecida, popularmente, como “não assinatura da carteira de trabalho”.
E isso pode gerar diversos problemas no futuro. Então, se você se encontra nessa situação, este artigo foi escrito para esclarecer suas dúvidas sobre como realizar o reconhecimento do vínculo empregatício e quais são as consequências disso.
1. O QUE É E QUAIS SÃO OS REQUISITOS PARA RECONHECER O VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA JUSTIÇA?
O vínculo empregatício é a relação de trabalho estabelecida entre um empregador e um empregado, na qual o trabalhador presta serviços de forma contínua, pessoal, subordinada e remunerada. Em termos simples, é a relação formal em que o empregador assume responsabilidades legais sobre o trabalhador, como o pagamento de salários, férias e contribuições ao INSS.
Para que o vínculo empregatício seja reconhecido, é necessário que a relação de trabalho atenda a quatro requisitos essenciais, conforme estabelecido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT):
Subordinação: O trabalhador deve estar sob as ordens do empregador, ou seja, o empregador define o que deve ser feito, como e quando. Isso caracteriza a dependência hierárquica da relação.
Onerosidade: O trabalhador deve receber uma remuneração pelo seu trabalho, ou seja, não pode ser um trabalho voluntário.
Pessoalidade: Apenas a pessoa contratada pode realizar o trabalho. Se ela mandar outra pessoa para fazer as tarefas, não haverá vínculo empregatício.
Não eventualidade (Habitualidade): O serviço deve ser prestado de forma contínua, ou seja, o trabalhador não pode ser chamado para trabalhar de forma esporádica ou apenas em situações excepcionais.
Quando esses requisitos estão presentes, o vínculo empregatício pode ser reconhecido, garantindo ao trabalhador os direitos previstos pela legislação trabalhista.
2. QUAIS PROVAS POSSO REUNIR PARA COMPROVAR O VÍNCULO NA JUSTIÇA?
Se você acredita que existe um vínculo empregatício, mas ele não foi formalizado corretamente pelo empregador, você pode entrar com uma ação trabalhista para o reconhecimento desse vínculo. Para isso, é importante reunir provas que comprovem a relação de trabalho. Algumas das principais evidências que podem ser utilizadas são:
Registro de ponto: Se você tiver registro de horários de entrada e saída, isso pode demonstrar que você cumpria uma carga horária regular.
Comprovantes de pagamento: Recibos de pagamento, extratos bancários ou comprovantes de depósitos podem servir como prova de que você recebia uma remuneração pelo trabalho prestado.
E-mails e mensagens corporativas: Trocas de mensagens ou e-mails com o empregador, demonstrando ordens ou solicitações de tarefas, podem comprovar a subordinação.
Testemunhas: Pessoas que trabalharam com você e que possam confirmar a existência de uma relação de emprego também são importantes para fortalecer a sua alegação.
Ordens de serviço e tarefas específicas: Se você recebeu ordens diretamente do empregador, isso pode ser evidência de subordinação.
Essas provas podem ser essenciais para que a Justiça do Trabalho reconheça a existência do vínculo empregatício e garanta seus direitos.
3. QUAIS VERBAS A EMPRESA TERÁ QUE ME PAGAR?
Se o vínculo empregatício for reconhecido pela Justiça, o empregador terá que pagar uma série de verbas trabalhistas que ele deveria ter pago durante a relação de trabalho. Essas verbas incluem, mas não se limitam a:
Salário não pago: O valor correspondente ao salário que você deixou de receber durante o período em que trabalhou sem o devido registro.
Férias: O pagamento de férias, acrescido do adicional de 1/3 constitucional.
Décimo terceiro salário: O 13º salário proporcional ao período de trabalho.
Aviso prévio: Caso o empregador tenha terminado o contrato de trabalho sem aviso prévio, ele deverá pagar o valor correspondente.
FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço): O empregador terá que depositar os valores devidos no FGTS, acrescidos de multa de 40% sobre o saldo.
Multa por não registro na carteira: Se a empresa não registrou sua carteira de trabalho, poderá ser obrigada a pagar uma multa prevista pela legislação.
Outros direitos: Dependendo do caso, pode haver outros direitos a serem pagos, como horas extras, adicional de periculosidade, insalubridade, entre outros.
Esses valores podem ser importantes para garantir que você não seja prejudicado pela falta de formalização do vínculo empregatício e, caso o vínculo seja reconhecido, você terá direito a receber o que foi deixado de ser pago durante o tempo de trabalho não registrado.
4. QUAL PRAZO EU TENHO PARA ENTRAR NA JUSTIÇA?
O prazo para o reconhecimento do vínculo empregatício pode variar dependendo do caso, mas, de forma geral, o trabalhador tem dois anos após o término do contrato de trabalho para buscar o reconhecimento do vínculo na Justiça do Trabalho. Esse prazo é conhecido como prescrição bienal.
É importante destacar que, mesmo que o trabalhador tenha sido contratado sem o devido registro, ele pode pleitear a regularização a qualquer momento dentro desse período de dois anos. Caso o empregador tenha fechado a empresa ou não tenha mais os documentos necessários, o trabalhador pode ter dificuldades em comprovar o vínculo, mas o prazo para recorrer à Justiça continua sendo o mesmo.
Se o reconhecimento for necessário para fins de aposentadoria ou outros benefícios previdenciários, o prazo para buscar o reconhecimento do vínculo pode ser diferente, dependendo do caso específico.
CONCLUSÃO
O reconhecimento do vínculo empregatício é fundamental para garantir que o trabalhador tenha seus direitos protegidos, tanto no âmbito trabalhista quanto previdenciário. Se você se encontra em uma situação em que acredita que há vínculo empregatício, mas ele não foi formalizado corretamente, é importante buscar orientação jurídica para saber como proceder.
Lembre-se: a legislação trabalhista está ao lado do trabalhador e é importante entender os seus direitos para evitar prejuízos. Se você precisar de ajuda para reconhecer seu vínculo empregatício, entre em contato com um advogado especializado em Direito do Trabalho, que poderá orientá-lo da melhor forma e ajudá-lo a garantir seus direitos.
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