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Aposentadoria Rural

A aposentadoria por idade rural é um direito fundamental para milhões de trabalhadores que dedicaram a vida ao campo. Mesmo com as mudanças na legislação, esse benefício continua com regras específicas, mais flexíveis que as da aposentadoria urbana, justamente por reconhecer o esforço físico, os riscos e as dificuldades enfrentadas no trabalho rural.

Neste artigo, você vai entender tudo o que precisa saber para se aposentar corretamente, sem dor de cabeça.

 

O QUE É A APOSENTADORIA RURAL?

É um benefício pago pelo INSS aos trabalhadores que exercem atividades rurais e atingem a idade mínima exigida. Esse tipo de aposentadoria reconhece a contribuição indireta desses trabalhadores, que muitas vezes não fazem contribuições mensais ao INSS, mas vivem do trabalho no campo.

O que caracteriza a aposentadoria rural é a atividade exercida, e não o local de trabalho. Ou seja, se você planta, pesca, extrai, cria animais ou participa da agricultura familiar, mesmo sem carteira assinada, pode ter direito ao benefício.


QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA RURAL?

A lei divide os trabalhadores rurais em quatro categorias principais:

1. Segurado Empregado Rural

Trabalhadores com carteira assinada por empregadores do campo. Nesses casos, as contribuições ao INSS são feitas automaticamente pelo empregador.

2. Trabalhador Rural Avulso

Quem presta serviço a vários produtores sem vínculo fixo, com intermediação de sindicatos ou órgãos de mão de obra. Apesar da informalidade, esses trabalhadores também têm direitos previdenciários.

3. Contribuinte Individual Rural

Trabalhadores autônomos, como bóias-frias e diaristas rurais. Eles precisam contribuir diretamente ao INSS por meio da Guia da Previdência Social (GPS).

4. Segurado Especial

Pequenos produtores, pescadores artesanais, extrativistas vegetais e indígenas que atuam em regime de economia familiar, sem empregados permanentes. Não precisam pagar INSS, apenas comprovar 15 anos de atividade rural.


REQUISITOS DA APOSENTADORIA POR IDADE RURAL

Mesmo após a Reforma da Previdência, os requisitos da aposentadoria rural por idade continuam os mesmos:

  • Homens: 60 anos de idade

  • Mulheres: 55 anos de idade

  • Carência: 180 meses (15 anos) de atividade rural comprovada — pode ser intermitente ou descontínua.

⚠️ Importante: O tempo de atividade rural pode ser anterior a contribuições ao INSS, especialmente no caso de segurados especiais.


COMO COMPROVAR A ATIVIDADE RURAL?

A comprovação pode ser feita por documentos e testemunhas, como:

  • Bloco de produtor rural

  • Contratos de arrendamento, comodato ou parceria

  • Cadastro no INCRA

  • Recibos do ITR (Imposto Territorial Rural)

  • Declaração do PRONAF

  • Notas fiscais de venda de produção

  • Declarações do sindicato

  • Certidão de casamento com profissão “lavrador(a)”

  • Histórico escolar em escola rural

  • Certidão da FUNAI (para indígenas)

Além disso, é possível apresentar autodeclaração de segurado especial, validada pelo INSS. Em casos com documentação fraca, pode-se solicitar uma Justificação Administrativa com testemunhas.


DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

  • Documento de identidade (RG e CPF)

  • Comprovante de residência

  • Certidão de nascimento ou casamento

  • CTPS (caso tenha vínculos formais)

  • Autodeclaração do segurado especial (caso aplicável)

  • Comprovações da atividade rural (quanto mais, melhor!)


QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA RURAL?

Depende da categoria e do tipo de aposentadoria:

🔹 Segurado Especial:

Recebe 1 salário mínimo (R$ 1.518,00 em 2025).

🔹 Quem contribui para o INSS:

O valor varia conforme a média dos salários de contribuição:

  • Após a reforma: começa com 60% da média e acresce 2% por ano extra de contribuição além de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens).

🔹 Aposentadoria Híbrida: Junta tempo rural e urbano. Os requisitos e valores variam se cumpridos antes ou depois de 13/11/2019.


COMO SOLICITAR A APOSENTADORIA RURAL?

Você pode solicitar:

  • Pelo site ou aplicativo Meu INSS

  • Pelo telefone 135

  • Em uma agência do INSS, com agendamento

No pedido, selecione “Aposentadoria por Idade Rural” ou “Aposentadoria por Tempo de Contribuição / Idade Urbana” (para casos híbridos ou tempo de contribuição).

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO?

Não se desespere! Você pode:

  • Apresentar recurso administrativo

  • Juntar novos documentos ou testemunhas

  • Buscar ajuda jurídica especializada e entrar com ação judicial

Muitas decisões são revertidas na Justiça quando há provas suficientes.


CONCLUSÃO 

A aposentadoria por idade rural é uma conquista de quem trabalhou duro no campo. O mais importante é organizar bem a documentação, saber em qual categoria você se encaixa e buscar ajuda especializada, se necessário.

 

Com o planejamento certo, você garante seu benefício sem complicações — e com a tranquilidade de quem já fez a sua parte!

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