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Aposentadoria Programada: o que você precisa saber

A Reforma da Previdência, vigente desde novembro de 2019, trouxe mudanças significativas nas regras para aposentadoria no Brasil. Uma das principais novidades foi a criação da Aposentadoria Programada, substituindo outras modalidades anteriormente existentes.

Neste artigo, vamos explicar de maneira simples e objetiva o que é a Aposentadoria Programada, quem tem direito, quais são as regras de transição e como calcular o valor do benefício. Se você está planejando sua aposentadoria, continue lendo e entenda melhor como funcionam as novas regras.


O QUE É A APOSENTADORIA PROGRAMADA?

A Aposentadoria Programada foi instituída pela Reforma da Previdência para substituir as aposentadorias por Idade Urbana, Tempo de Contribuição e por Pontos. Seu objetivo é unificar as regras e padronizar os critérios de concessão do benefício.

Diferente das regras anteriores, essa modalidade exige uma idade mínima para aposentadoria, mesmo para trabalhadores com longos anos de contribuição.


QUEM TEM DIREITO À APOSENTADORIA PROGRAMADA?

A Aposentadoria Programada é destinada aos trabalhadores que se filiaram ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) a partir de 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma entrou em vigor. Se você começou a contribuir para o INSS após essa data, essa é a regra que valerá para a sua aposentadoria.

Há algumas exceções, pois algumas modalidades de aposentadoria ainda permanecem ativas para casos específicos, como:

  • Aposentadoria por Incapacidade Permanente (antiga aposentadoria por invalidez);

  • Aposentadoria da Pessoa com Deficiência;

  • Aposentadoria Especial (para atividades insalubres ou perigosas);

  • Aposentadoria do Professor.

Se você não se encaixa em uma dessas exceções, seu benefício seguirá as regras da Aposentadoria Programada.


QUEM TEM DIREITO ADQUIRIDO ÀS REGRAS ANTIGAS?

Se você já contribuía para o INSS antes de 13 de novembro de 2019 e já havia cumprido todos os requisitos para aposentadoria antes da Reforma, você tem direito adquirido às regras anteriores. Isso significa que você pode solicitar a aposentadoria com base nas normas antigas, mesmo após a entrada em vigor da nova legislação.

As regras antigas eram:

  • Aposentadoria por Idade: 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com 180 meses (15 anos) de carência.

  • Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 35 anos para homens e 30 anos para mulheres.

  • Aposentadoria por Pontos: Soma da idade com o tempo de contribuição, sendo 96 pontos para homens e 86 pontos para mulheres.

Se você completou esses requisitos antes da Reforma, pode requerer a aposentadoria conforme as regras anteriores.


QUAIS SÃO AS REGRAS DE TRANSIÇÃO TRAZIDAS PELA REFORMA DA PREVIDÊNCIA?

Para aqueles que já eram contribuintes do INSS antes da Reforma, mas ainda não haviam completado os requisitos para aposentadoria, foram criadas regras de transição. Essas regras permitem uma adaptação gradual às novas normas, evitando impactos muito severos para quem já estava próximo de se aposentar.

As principais regras de transição são:

  1. Regra da Idade Progressiva: Exige um tempo mínimo de contribuição e uma idade que aumenta gradualmente.

  2. Regra do Pedágio de 50%: Para quem estava a menos de dois anos de completar o tempo de contribuição exigido.

  3. Regra do Pedágio de 100%: Exige que o trabalhador cumpra um tempo adicional igual ao que faltava para atingir o tempo de contribuição mínimo.

  4. Regra dos Pontos: Exige um somatório de idade e tempo de contribuição que aumenta anualmente.

Cada uma dessas regras tem suas particularidades, e a melhor opção para cada segurado depende do tempo de contribuição e da idade no momento da Reforma.


REQUISITOS PARA A APOSENTADORIA PROGRAMADA

Para solicitar a Aposentadoria Programada, é necessário atender aos seguintes requisitos:

Homens:

  • 65 anos de idade;

  • 20 anos de tempo de contribuição;

  • 180 meses (15 anos) de carência.

Mulheres:

  • 62 anos de idade;

  • 15 anos de tempo de contribuição;

  • 180 meses (15 anos) de carência.


VALOR DA APOSENTADORIA PROGRAMA

O cálculo do valor do benefício mudou significativamente após a Reforma. Agora, o INSS calcula a média de todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como acontecia antes.

A partir dessa média:

  • O segurado receberá 60% do valor calculado, acrescido de 2% por ano de contribuição que ultrapassar 20 anos para homens e 15 anos para mulheres.

Exemplo:

Se um segurado homem tiver 31 anos de contribuição e a média salarial for de R$ 3.125,00, o cálculo será:

  • 60% + (2% x 11 anos) = 82% da média salarial;

  • Valor final da aposentadoria: R$ 2.562,50.

Esse novo cálculo pode reduzir significativamente o valor do benefício, principalmente para quem teve salários mais baixos no início da carreira.


CONCLUSÃO

A Aposentadoria Programada trouxe mudanças importantes para os trabalhadores que contribuem para o INSS. Com idade mínima obrigatória e novas regras de cálculo, o planejamento previdenciário se tornou essencial.

Se você deseja se aposentar com tranquilidade, é fundamental conhecer seus direitos e escolher a melhor regra para o seu caso. Para um planejamento adequado, consulte um advogado previdenciário e evite surpresas no futuro!

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