Quando um trabalhador se vê impedido de exercer sua atividade profissional por motivo de doença ou acidente, uma das primeiras dúvidas que surgem é: tenho direito a algum benefício do INSS? Para muitos, a resposta pode estar no Auxílio por Incapacidade Temporária, também conhecido como auxílio-doença.
Neste artigo, vamos explicar de forma simples e completa o que é esse benefício, quem pode recebê-lo, quem está excluído, e como funciona todo o processo.
1. O QUE É E QUEM TEM DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
O Auxílio por Incapacidade Temporária é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos segurados que, por motivo de doença ou acidente, ficam temporariamente incapazes de trabalhar ou de exercer suas atividades habituais.
Para ter direito ao benefício, é necessário preencher alguns requisitos básicos:
-
Comprovar a incapacidade temporária para o trabalho por meio de atestados médicos, exames e/ou laudos apresentados na perícia médica do INSS;
-
Estar afastado por mais de 15 dias consecutivos (nos casos de empregados com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pela empresa);
-
Ter qualidade de segurado, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou dentro do chamado “período de graça” (prazo em que o trabalhador continua segurado mesmo sem contribuir, que pode ser de até 36 meses em alguns casos);
-
Ter cumprido o período de carência mínima de 12 contribuições mensais – salvo em casos de acidente ou doenças graves previstas em lei.
Entre os segurados que podem solicitar o benefício, estão:
-
Empregados com carteira assinada;
-
Trabalhadores autônomos;
-
Microempreendedores Individuais (MEIs);
-
Trabalhadores rurais;
-
Pescadores artesanais;
-
Contribuintes facultativos (como estudantes ou donas de casa que pagam o INSS por conta própria).
Importante!
Em casos de doenças graves, como câncer, AIDS, cegueira, AVC, hepatopatia grave, entre outras listadas na legislação, não é exigido o tempo mínimo de 12 contribuições. Basta comprovar a doença e a incapacidade para o trabalho.
Além disso, desde a pandemia, o INSS permite que a perícia seja feita somente com documentos médicos, por meio do sistema Atestmed, sem necessidade de ir presencialmente à agência, o que facilitou bastante o acesso ao benefício.
2. QUEM NÃO TEM DIREITO AO AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA?
Apesar de ser um benefício amplamente concedido, nem todos têm direito ao auxílio por incapacidade temporária. Veja as principais situações em que o benefício não será concedido:
1. Quem nunca contribuiu para o INSS
Se a pessoa nunca pagou o INSS, seja como trabalhador formal, autônomo ou facultativo, não tem direito ao benefício, mesmo que esteja doente ou incapacitada.
2. Quem perdeu a qualidade de segurado
Se a pessoa ficou muito tempo sem contribuir (mais de 12 meses, ou 6 meses no caso de facultativos), ela pode ter perdido a proteção da Previdência. Nesses casos, será necessário retomar os pagamentos por pelo menos 6 meses para recuperar a qualidade de segurado e só então poder solicitar o auxílio.
3. Doença preexistente
Se a incapacidade foi causada por uma doença que a pessoa já possuía antes de começar a contribuir, o benefício poderá ser negado. Há exceções, como quando a doença se agrava após as contribuições começarem.
4. Segurado preso em regime fechado
O trabalhador que estiver cumprindo pena em regime fechado não tem direito ao auxílio-doença. Se já estava recebendo o benefício quando foi preso, ele será suspenso por 60 dias e, depois, cancelado.
3. REQUISITOS PARA CONSEGUIR O AUXÍLIO EM 2025
Em 2025, os requisitos para ter direito ao Auxílio por Incapacidade Temporária continuam baseados na legislação da Previdência Social, com atenção especial às mudanças trazidas pela Reforma da Previdência.
Veja os principais requisitos:
-
Incapacidade temporária comprovada: o segurado precisa estar realmente impossibilitado de trabalhar por mais de 15 dias, de forma temporária, comprovado por documentos médicos;
-
Qualidade de segurado: o trabalhador deve estar contribuindo ou dentro do período de graça (prazo em que ainda mantém direitos mesmo sem contribuir);
-
Carência mínima de 12 contribuições mensais (com exceções para acidentes e algumas doenças graves);
-
Apresentação de documentação médica adequada: laudos, exames, atestados e demais comprovantes serão analisados na perícia.
O cumprimento desses requisitos é essencial para a concessão do benefício.
4. COMO É FEITO O CÁLCULO DO VALOR DO BENEFÍCIO
O cálculo do Auxílio por Incapacidade Temporária foi alterado pela Reforma da Previdência (EC 103/2019). Veja como é feito hoje:
Etapas do cálculo:
-
Média de 100% das contribuições desde julho de 1994 – não se descartam mais os 20% menores salários, o que pode reduzir o valor final;
-
Aplica-se 91% sobre essa média, chegando ao valor-base do benefício;
-
Esse valor não pode ultrapassar a média dos 12 últimos salários de contribuição;
-
O benefício nunca pode ser inferior ao salário mínimo vigente (R$ 1.518,00 em 2025).
Exemplo prático:
Se a média de salários desde 1994 for R$ 3.000, o benefício será 91% disso, ou seja, R$ 2.730. Mas, se nos últimos 12 meses o segurado recebeu, em média, R$ 2.500, o benefício será limitado a R$ 2.500.
5. QUAL A CARÊNCIA EXIGIDA PARA TER DIREITO AO BENEFÍCIO E QUAIS DOENÇAS ISENTAM A CARÊNCIA
Carência exigida:
A regra geral exige que o segurado tenha realizado pelo menos 12 contribuições mensais antes da data de início da incapacidade.
Contudo, há casos em que a carência não é exigida, como:
-
Acidente de qualquer natureza ou causa;
-
Doença do trabalho ou profissional;
-
Doenças graves listadas no artigo 151 da Lei 8.213/91 e na Portaria Interministerial MTP/MS nº 22/2022.
Doenças que isentam a carência:
Alguns exemplos são:
-
Neoplasia maligna (câncer);
-
Síndrome da Imunodeficiência Adquirida (AIDS);
-
Hepatopatia grave;
-
Doença de Parkinson;
-
Esclerose múltipla;
-
Tuberculose ativa;
-
Cegueira;
-
Paralisia irreversível;
-
Nefropatia grave;
-
Espondilite anquilosante;
-
Acidente vascular encefálico (agudo);
-
Abdome agudo cirúrgico, entre outras.
Importante: mesmo isento da carência, o segurado precisa comprovar a incapacidade e a qualidade de segurado.
6. QUAIS DOCUMENTOS REUNIR PARA SOLICITAR O AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
Para solicitar o benefício, é fundamental apresentar documentos médicos completos e válidos. A perícia pode ser feita de forma presencial ou documental (sistema Atestmed).
Documentos obrigatórios:
-
Atestado médico com:
-
Nome completo do paciente;
-
Diagnóstico (com descrição ou CID);
-
Data de emissão (não superior a 90 dias);
-
Assinatura do profissional, com CRM e carimbo;
-
Data de início do afastamento e tempo estimado de recuperação.
-
-
Exames complementares (laudos de exames laboratoriais, de imagem, relatórios clínicos, etc.);
-
Documentos pessoais do segurado (RG, CPF, carteira de trabalho, CNIS);
-
Em caso de pedido via Atestmed, tudo deve ser anexado digitalmente no portal Meu INSS ou informado pelo telefone 135.
7. QUANTO TEMPO VOU RECEBER O BENEFÍCIO?
A duração do auxílio vai depender da avaliação da perícia médica. Na concessão, o INSS fixa uma data de cessação (prazo para o fim do pagamento).
Se o segurado ainda estiver incapacitado ao se aproximar dessa data, pode solicitar a prorrogação do benefício nos últimos 15 dias antes do término.
Caso a incapacidade se torne permanente, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.
8. TIVE O BENEFÍCIO NEGADO. O QUE FAZER AGORA?
Se o INSS indeferir o pedido, é possível tomar duas atitudes:
-
Entrar com recurso administrativo, no prazo de 30 dias após a ciência da decisão;
-
Entrar com ação judicial, com o auxílio de um advogado previdenciário. Nessa via, haverá uma nova perícia médica judicial, que pode resultar na concessão do benefício.
Muitas vezes, a Justiça é o caminho mais efetivo, especialmente quando o INSS nega por falta de documentação suficiente ou interpretação equivocada.
9. ACUMULAÇÃO COM OUTROS BENEFÍCIOS
Nem todos os benefícios podem ser recebidos junto com o auxílio-doença. Veja o que não pode ser acumulado:
-
Aposentadoria;
-
Salário-maternidade;
-
Auxílio-acidente (do mesmo acidente/doença);
-
Outro auxílio-doença;
-
Auxílio-reclusão (caso o beneficiário esteja preso);
-
Auxílio-suplementar.
O que pode ser acumulado:
-
Pensão por morte;
-
Auxílio-acidente de causa diferente da que originou o auxílio-doença.